domingo, 4 de dezembro de 2016

A propósito de mais uma iníqua decisão do STF

Mais uma vez o Supremo Tribunal Federal (STF), ilegalmente, legislou e mais uma vez o fez contrariamente à Lei Natural, ao decidir, num caso concreto, que o aborto não é crime até o terceiro mês de gestação.
Por uma coincidência, fazíamos uma breve exposição a respeito do Direito Natural Tradicional, ou Clássico, a convite do Professor Acacio Vaz de Lima Filho, na Faculdade de Direito Carlos Drummond de Andrade, na Capital Paulista, enquanto o STF caminhava para essa lamentável decisão, totalmente contrária aos preceitos do Direito Natural. Aliás, cumpre sublinhar que, em nossa curta palestra, tendo observado que o Direito Natural é um conjunto de normas inerentes à natureza racional da pessoa humana, que deve reger não apenas o comportamento dos indivíduos, mas também a ação dos Estados, que não são a fonte da Moral e do Direito, donde não ser justa uma lei pelo simples fato de haver sido promulgada pelo Estado, salientamos que as leis injustas, isto é, contrárias ao Direito Natural, provocam a infelicidade, a instabilidade, a desordem e o caos social. Em uma palavra, enfatizamos, em nossa singela exposição sobre o autêntico jusnaturalismo, que não se viola impunemente o Direito Natural.   
Faz-se mister frisar que, em nossa aludida palestra, elencamos a legalização do aborto em Cuba, por inciativa de Fidel Castro, como um dos mais graves crimes deste tirano e condenamos duramente o chamado ativismo judicial, colocando em evidência o fato de que, no Brasil, tem sido o STF o grande responsável pela introdução, no ordenamento jurídico, de regras contrárias à Lei Natural.
Defensores da vida humana desde o seu início, que se dá já no momento da concepção, esperamos que a comissão especial da Câmara dos Deputados, criada pelo seu presidente, o Deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), para analisar esta infausta decisão, conclua por sua ilegalidade, reafirmando a posição do nosso Código Penal no sentido de que a prática do aborto é sempre criminosa.
E, conscientes de que a autoridade que se aparta da Lei não possui valor de autoridade e de que, como aduziu Santo Tomás de Aquino, a lei positiva que contiver alguma disposição que contrarie o Direito Natural é injusta, não sendo lei, mas sim corrupção da lei, e não tendo força para obrigar a quem quer que seja,[1] assim como conscientes de que nenhuma pessoa ou nação pode violar impunemente o Direito Natural, proclamamos a imperiosa necessidade de resistir, com todas as nossas forças, a mais essa iníqua decisão do STF.
            “Ai dos que estabelecem leis iníquas” – ISAÍAS, X, I.

            Por Cristo e pela Nação!
            Victor Emanuel Vilela Barbuy,
Presidente Nacional da Frente Integralista Brasileira,
São Paulo, 03 de dezembro de 2016- LXXXIV.



NOTA:
[1]  Suma Teológica, 1ª parte da 2ª parte,  2ª parte da 2ª parte, questão 95, questão 57, questão 60, artigo 5º, Resposta à primeira objeção.


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