Victor Emanuel Vilela Barbuy
Um dos mais
notáveis sociólogos, cientistas políticos, historiadores e juristas
brasileiros, Francisco José de Oliveira Vianna nasceu a 20 de julho de 1883
numa fazenda do Distrito de Rio Seco, no município fluminense de Saquarema,
sendo filho do fazendeiro Francisco José de Oliveira Vianna e de D. Balbina
Rosa de Azeredo Vianna, e faleceu em Niterói a 28 de março de 1951.
Após
aprender, em casa, as primeiras letras e a aritmética, estudou na escola
pública de Saquarema, dirigida pelo Professor Joaquim de Sousa, e, mais tarde,
ainda em Saquarema, na escola do Professor Felipe Alves de Azeredo. Em 1897 se
mudou para Niterói, onde estudou, até 1900, no Colégio Carlos Alberto. Concluiu
o curso de humanidades no tradicional Colégio Dom Pedro II, no Rio de Janeiro,
e, em seguida, ingressou na Faculdade de Direito do Rio de Janeiro, da qual
saiu bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais em 1906.
Depois de
formado, exerceu a advocacia por breve período, na então Capital Federal, e, em
seguida, passou a ensinar História no Colégio Abílio, em Niterói, ao mesmo
tempo em que dava aulas particulares de Matemática. Em 1916 principiou a
lecionar Prática de Direito Penal na Faculdade de Direito de Niterói, de que
foi um dos primeiros professores e na qual, após um período de afastamento,
assumiu, na década de 1930, a cadeira de Direito Social, mais tarde denominado
Direito do Trabalho.
Em 1926, se
tornou Diretor do Instituto de Fomento Agrícola do Rio de Janeiro e, em 1931,
foi nomeado membro do Conselho Consultivo do Rio de Janeiro. De 1932 a 1940 foi
Consultor Jurídico do Ministério do Trabalho e, ao deixar o cargo, foi nomeado
Ministro do Tribunal de Contas da União, após haver declinado do oferecimento
de Vargas de ocupar o cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal, o que
fizera sob alegação de não ter mais idade para se dedicar aos estudos do
Direito Civil e manifestando intenção de retornar a seus estudos sociológicos.
Fiel às
origens, este cultor da Terra e da Tradição conservou, até o fim de sua
existência, a gleba de terra que herdou do pai, falecido quando tinha apenas
dois anos de idade, se orgulhando profundamente de sua condição de fazendeiro.
Pertenceu à
Academia Brasileira de Letras, ao Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro e
a seus congêneres do Pará, Rio Grande do Norte, Paraíba e Ceará, à Academia
Fluminense de Letras, ao Conselho Nacional de Geografia, à Sociedade dos Amigos
de Alberto Torres, à Sociedade dos Americanistas, de Paris, ao Instituto
Internacional de Antropologia, à Academia de História de Portugal, à Academia
de Ciências Sociais de Havana, à Academia Dominicana de História e à Sociedade
de Antropologia e Etnologia do Porto, dentre outras instituições, e foi membro
da Comissão Especial encarregada da revisão da Constituição (1933) e da
Comissão Revisora das Leis do Ministério da Justiça (1939).
Católico
apostólico romano, foi legionário do Sagrado Coração de Jesus e fundamentou na
Doutrina Social da Igreja suas doutrinas corporativistas, que, aliás, exerceram
profunda influência na formação da Justiça e do Direito Laboral Pátrio. Assim
como Plínio Salgado, por exemplo, defendeu, inspirado, antes e acima de tudo,
nas encíclicas Rerum Novarum, de Leão XIII, eQuadragesimo Anno, de Pio XI, um modelo
de Estado Corporativo fundamentalmente distinto daquele do fascismo italiano,
cujo totalitarismo jamais aceitou, ainda do mesmo modo que Plínio Salgado, que
bem expôs suas severas críticas ao Estado Totalitário em trabalhos como a Carta
de Natal e fim de ano, publicado no jornal A
Ofensiva, do Rio de Janeiro, a 25 de dezembro de 1935 [1], e Estado
Totalitário e Estado Integral, publicado no mesmo jornal a 01 de
novembro de 1936 [2]. Por fim, igualmente a exemplo de Plínio Salgado [3] e
inspirado na Doutrina Social da Igreja, pugnou pela implantação, no Brasil, de
uma autêntica Democracia Cristã [4], a que também denomina Democracia
Corporativa [5].
Jornalista
de amplos recursos, colaborou em diversos jornais e revistas do Rio de Janeiro
e de São Paulo. Da vasta e profícua obra sociológica, histórica, jurídica,
antropológica e política deste “intelectual brasileiro autêntico”, na expressão
de Paulo Edmur de Souza Queiroz [6], podemos destacar os seguintes trabalhos: Populações
meridionais do Brasil, cujo primeiro volume, de grande repercussão
dentro e fora do País, foi publicado em 1920, enquanto o segundo, escrito muito
mais tarde, só foi dado à luz postumamente, em 1952; O
idealismo na evolução política do Império e da República (1922); O
ocaso do Império (1925); O
idealismo da Constituição (1927,
com segunda edição, revista e bastante aumentada, em 1939); Problemas
de política objetiva(1930); Problemas de Direito Corporativo (1938); Problemas
de Direito Sindical (1943); Instituições
políticas brasileiras (1949); Direito
do Trabalho e Democracia Social (1951)
e Problemas de organização e problemas de direção (1952).
Marcante na
vida e na obra de Oliveira Vianna foi a influência de Alberto Torres,
proeminente sociólogo e pensador político com quem teve ele o privilégio de
conviver na mocidade, e que desempenhou papel fundamental em sua decisão de se
dedicar aos estudos sociológicos. É certo, porém, que muitas são as diferenças
que separam o pensamento de ambos, sendo que, em nosso sentir, Oliveira Vianna,
muito mais liberto da idolatria dos “imortais princípios” utópicos e
apriorísticos da denominada revolução francesa do que Alberto Torres, tem razão
em todas elas, salvo naquela que diz respeito à questão étnica. Neste aspecto,
discordamos fortemente das ideias ditas arianizantes do autor de Raça
e assimilação, enquanto concordamos inteiramente com aquelas do
autor de O problema nacional brasileiro, uma das
primeiras vozes ilustres, com efeito, a se levantar contra as teorias racistas
em nosso País, denunciando o absurdo destas e o seu uso pelas grandes potências
como justificativa de suas políticas imperialistas. A posição de Torres, aliás,
seria seguida e desenvolvida por Plínio Salgado e outros integralistas, que,
como assinala Alberto da Costa e Silva, estavam entre os “mais atentos leitores”
do autor de A organização nacional e de cuja agenda, ainda na expressão
do eminente diplomata, escritor e historiador patrício, “constavam a
valorização do mestiço e a dignificação do negro” [7].
Há que
ressaltar, contudo, que os equívocos de Oliveira Vianna em relação à questão
étnica, aliás comuns em sua época, não comprometem o conjunto da obra deste
insigne vulto do pensamento nacional, em quem, a exemplo do sociólogo Guerreiro
Ramos, reconhecemos um verdadeiro mestre [8]. Do mesmo modo, não compromete em
nada sua obra o fato de haver participado do Estado Novo, sendo importante
recordar, como o fez o historiador José Murilo de Carvalho, que intelectuais
como Carlos Drummond de Andrade, Sérgio Buarque de Holanda, Gustavo Capanema e
Mário de Andrade, aos quais podemos acrescentar Menotti Del Picchia, Cassiano
Ricardo e muitos outros, também colaboraram com o regime estadonovista, não
tendo, porém, sua adesão a este cobrada tão rigorosamente quanto aquela de
Oliveira Vianna [9]. Mais absurdo, porém, é o fato de que os mesmos que
criticam com tanto rigor o apoio do sociólogo de Saquarema ao Estado Novo, se
olvidam de criticar Jorge Amado, Graciliano Ramos ou Oswald de Andrade por seu
apoio a uma ditadura muito mais terrível, qual seja a de Stálin na antiga URSS.
Feitas estas
breves considerações a respeito da vida e da obra de Oliveira Vianna, passemos
a tratar daquele que é, em verdade, o tema da presente comunicação: os
conceitos de idealismo orgânico e de idealismo utópico, tal como definidos e
empregados pelo autor de Instituições políticas brasileiras.
O idealismo
orgânico é, consoante preleciona o autor de O idealismo da Constituição, o idealismo
que se forma tão somente de realidade, se apoia tão somente na experiência e se
orienta tão somente pela observação do povo e do meio [10]. Não é, pois, senão
o idealismo realista, ou o “idealismo fundado na experiência”, de que nos fala
o médico, filósofo e sociólogo ítalo-argentino José Ingenieros (nascido
Giuseppe Ingegneri em Palermo, na Sicília) [11] e que, conforme salienta o
médico, pensador e político equatoriano Julio Endara, representa “uma força
moral inspirada no desejo de melhorar o real” e não uma simples ideologia
abstrata [12].
O idealismo
orgânico é, em uma palavra, o idealismo consciente de que as instituições devem
brotar da Tradição e da História dos povos e não da cabeça de ideólogos
criadores de quimeras, o idealismo que extrai da História uma Tradição sólida e
viva, um coeficiente espiritual de edificação moral, social e cívica, um
desenvolvimento estável e verdadeiro, transmissor e enriquecedor do patrimônio
de pensamento e de costumes herdado de nossos maiores.
O idealismo
utópico, a que também podemos denominar idealismo inorgânico, é o idealismo que
não leva em consideração os dados da experiência [13], podendo ser definido
como “todo e qualquer conjunto de aspirações políticas em íntimo desacordo com
as condições reais e orgânicas da sociedade que pretende reger e dirigir” [14].
Corresponde ele à “política silogística” de que nos fala Joaquim Nabuco em Balmaceda e que é definida como a “pura arte de
construção no vácuo”, tendo, como base, “teses, e não fatos”, como material,
“ideias, e não homens”, como situação, “o mundo, e não o país” e, como
habitantes, “as gerações futuras, e não as atuais” [15].
Há que
ressaltar, contudo, que o próprio Joaquim Nabuco padeceu, em certa medida, do
mal do idealismo utópico, posto que defendeu, até o fim de sua vida, o modelo
monárquico liberal adotado pelo Império do Brasil, embasado numa Constituição
utópica e apriorística, que, segundo Oliveira Vianna, decretou, sem consultar a
nossa Cultura e as nossas Tradições, que os brasileiros passassem a praticar o
parlamentarismo inglês [16].
O idealismo
utópico se denuncia, num sistema constitucional, segundo preleciona Oliveira
Vianna, pela “disparidade que há entre a
grandeza e a impressionante eurritmia da sua estrutura e a insignificância do
seu rendimento efetivo – e isto quando não se verifica a sua esterilidade
completa” [17]. Assim, constituições belíssimas em suas promessas
produzem resultados contrários àqueles pretendidos, posto que baseadas em
quimeras, em mitos abstratos e artificiosos engendrados pela razão humana e não
pela experiência, ou Tradição [18].
Havendo
falado em Tradição, reputamos necessário tecer algumas breves considerações a
respeito desta. Derivada do latim traditio, de tradere,
entregar, a palavra "tradição" indica, pois, a entrega, a transmissão
constante, pelas gerações sucessivas, de um patrimônio de valores religiosos,
espirituais e culturais, mantidos sempre naquilo que têm de essencial e
aprimorados naquilo que têm de acessório. Podemos, outrossim, defini-la,
parafraseando José de Alencar [19], como a arca veneranda da sabedoria de
nossos maiores, consolidada pelos séculos e apurada pelas gerações.
A Tradição é
a base de todo o progresso autêntico, representando, segundo preleciona o poeta
e pensador português António Sardinha, a “continuidade no desenvolvimento”, a
“permanência na renovação” [20] e traduzindo, outrossim, filosófica e
historicamente, “dinamismo e continuidade” [21]. Daí o pensador
espanhol Vázquez de Mella sustentar que a Tradição é o “progresso hereditário”
[22], o filósofo italiano Michele Federico Sciacca afirmar que “não há
progresso verdadeiro ou construtivo sem tradição e não há tradição viva e
operante sem progresso” [23], e o pensador e poeta brasileiro Arlindo Veiga dos
Santos salientar que “Tradição é vida, é progresso” e que “o pretenso progresso
que renega a tradição é eterno recomeço, perpétua imperfeição” [24], do mesmo
modo que “o Presente que nega o Passado não terá futuro” [25].
Em uma
palavra, a Tradição, fio que une as gerações presentes às passadas e às
futuras, deve ser compreendida não como um ser fossilizado, como uma relíquia
de museu, mas sim como uma força viva, dinâmica e atuante, que não se constitui
na antítese do Progresso, mas sim no seu pressuposto.
“Fonte de
permanente renovação”, no dizer de Alfredo Buzaid, a Tradição nos subministra,
ainda segundo este conceituado jurista patrício, “o passado vivo, com os seus
exemplos, as suas inspirações, o seu legado de saber e de experiências” [26].
Tinha consciência disto Oliveira Vianna, para quem nós outros “não somos senão
uma coleção de almas, que nos vêm do infinito do tempo” [27], e que preleciona
que cada Nação é uma entidade única e inconfundível, dotada de fórmula
sociológica e modo de vida próprio, decorrentes de sua formação histórica e
social [28]. Assim, a Nação projeta no tempo tradições, costumes, crenças
religiosas, formas de ver, pensar e agir, uma cosmovisão, ou uma visão de
Mundo, que constituem parte integrante de seu patrimônio cultural, somente
existindo enquanto seu povo mantém esse patrimônio, por meio da Tradição, não
podendo, pois, haver Nação sem Tradição, assim como Pátria sem Tradição [29].
Daí, com efeito, observar o historiador e pensador português Alfredo Pimenta
que “Nação que rejeita a Tradição é Nação que se suicida, que se nega a si
própria” [30].
Podemos
afirmar, outrossim, que, se o nosso Brasil, desde a Constituição de 1824, como
bem observa Oliveira Vianna, tem adotado “regimes ou sistemas inteiramente fora
de seus hábitos mentais e sociais” [31], adotando, pois, o idealismo utópico e
negando a sua Tradição, tem ele se negado a si próprio. Daí fazermos nossa a
opinião do jusfilósofo espanhol Francisco Elías de Tejada, que, aliás, vai
plenamente ao encontro dos ensinamentos de Oliveira Vianna, quando aquele
ilustre mestre de Salamanca, profundo conhecedor do Brasil e de sua História,
proclama que nosso País deve se reencontrar “com a própria essência viva
mediante o repúdio de tantas fórmulas malogradas por postiças”, retornando,
assim, “à autêntica Tradição social brasileira, ignorada pelo Império e
ignorada pela República” [32].
Como
ressalta Oliveira Vianna no prefácio à primeira edição de O
idealismo da Constituição, de 1927, das edificações democráticas
levantadas em nosso País, desde a Constituição de 1824 até aquela, então vigor,
de 1891, passando pelo Código de Processo Civil de 1832 e o Ato Adicional de
1834, “nenhuma delas vingou, realmente, subsistir na sua pureza: todas foram
condenadas ao fracasso”, posto que “nenhuma destas construções se assentou
sobre bases argamassadas com a argila da nossa realidade viva – da nossa
realidade social – da nossa realidade nacional”. Esta realidade nacional, com
efeito, “nos ensina muita cousa”, como bem observa este autêntico mestre de
idealismo orgânico, para quem, dentre as cousas ensinadas por tal realidade,
está aquela “de que se, ontem como agora, o problema da democracia no Brasil
tem sido mal posto, é porque tem sido posto à maneira inglesa, à maneira
francesa, à maneira americana, mas, nunca, à maneira brasileira” [33].
Neste mesmo
diapasão, em artigo enfeixado na obra intitulada Problemas
de política objetiva, proclama o sociólogo patrício que “o que
devemos buscar é um regime para nós mesmos, adequado a nós, modelado sobre as
nossas realidades e refletindo as nossas idiossincrasias” [34]. Segundo
sustenta ele, em outro artigo inserido no mesmo livro, “o verdadeiro caminho da
democracia do Brasil” não estava na eleição de deputados ao Parlamento, mas sim
no desenvolvimento dos Conselhos Técnicos e das organizações de classe, no
incremento de sua importância, na intensificação de suas funções consultivas e
pré-legislativas, na generalização e na sistematização da praxe de sua consulta
pelos poderes públicos [35].
Infelizmente,
porém, a obra de Oliveira Vianna, assim como aquela de todos os outros mestres
de idealismo orgânico que temos tido, não exerce influência sobre o nosso
regime político, e, assim, ainda inspirada largamente nos mitos do iluminismo e
do liberalismo político dos séculos dos XVIII e XIX, refletindo, pois, o
idealismo utópico, avesso à realidade e à Tradição, a democracia que temos, no
Brasil, está muito longe de ser uma autêntica Democracia, ou, como diria
Goffredo Telles Junior, em A Democracia e o Brasil, obra, aliás,
estuante do mais lídimo idealismo orgânico, “avesso à realidade, o edifício do
liberalismo é uma quimera” e, “fundada em mentiras, a democracia brasileira é
um manto de irrisão” [36].
Encerremos
esta comunicação. O idealismo utópico, que sobra no Brasil, assim como em toda
a América Hispânica, da qual, aliás, fazemos parte [37], pode bem ser definido
como o idealismo das ideologias modernas, das “escolas da utopia” de que nos
fala Heraldo Barbuy e que, segundo este filósofo e sociólogo patrício, tentam
dizer como o Homem e a Sociedade devem ser, sem levar em conta o que o Homem e
a Sociedade de fato são [38], sendo, enfim, o infausto idealismo de nossos
legisladores, que, na lição de Oliveira Vianna, não legislam para “o brasileiro
de verdade, o brasileiro como ele é”, mas sim para uma “entidade abstrata”, uma
“criação utópica”, um “cidadão-tipo” como aquele uma vez imaginado pelos
ideólogos do “Enciclopedismo e da Soberania do Povo” [39].
Já o
idealismo orgânico, de que tanto carecemos, pode bem ser definido como aquele
idealismo que tem consciência de que cada Estado deve possuir uma ordem
jurídica própria, constituída por normas compostas pelos valores da Sociedade,
brotados da História, da Tradição e dos costumes, tendo presente que, consoante
faz salientar Tobias Barreto, “as instituições que não são filhas dos costumes
mas produtos abstratos da razão não aguentam muito tempo a prova da experiência
e vão logo quebrar-se contra os fatos” [40], e de que, na expressão do filósofo
napolitano Giambattista Vico, “as coisas fora de seu estado natural não se
adequam nem duram” [41]. É, em uma palavra, o idealismo que obedece àquilo a
que Eduardo Prado denomina a “grande lei de que as nações devem reformar-se
dentro de si mesmas, como todos os organismos vivos, com a sua própria
substância” [42].
[1] SALGADO,
Plínio. Carta de Natal e fim de ano. In Idem. O
Integralismo perante a Nação. 3ª ed. In Idem. Obras
Completas. 2ª ed., vol. IX. São Paulo: Editora das Américas, 1957,
pp. 139-149.
[2] Idem. Estado
Totalitário e Estado Integral. In Idem. Madrugada
do Espírito. 4ª ed. In Idem.Obras
Completas. 2ª ed., vol. VII. São Paulo: Editora das Américas, 1957,
pp. 443-449.
[3] Idem. Conceito
cristão da Democracia. 6ª ed. In Idem. Obras
Completas. 2ª ed., vol. VIII. São Paulo: Editora das Américas,
1959, pp. 317-413. Tal obra, cuja primeira edição data de 1945, se constitui na
conferência proferida pelo autor da Vida de Jesus a 08 de dezembro de 1944 no
Centro Académico de Democracia Cristã, em Coimbra, Portugal. A presença da
ideia de Democracia Cristã no pensamento de Plínio Salgado é, porém, anterior a
esse período, remontando à década de 1930 (V., p. ex., SALGADO, Plínio. A
Doutrina do Sigma. 2ª ed. Rio de Janeiro: Schmid, editor, s/d
[1937], p. 49).
[4] VIANNA,
Oliveira. O papel construtivo da Democracia Cristã (conferência pronunciada numa
concentração católica, realizada em Niterói, em 1945). In Idem. Direito
do Trabalho e Democracia Social (o problema da incorporação do trabalhador no
Estado). Rio de
Janeiro: Livraria José Olympio Editora, 1951, pp. 165-179.
[5] Idem. Democracia
de partidos e Democracia de elites. In Idem. Direito do Trabalho e
Democracia Social (o problema da incorporação do trabalhador no Estado), cit.,
p. 161.
[6] QUEIROZ,
Paulo Edmur de Souza. Sociologia política de Oliveira Vianna.
São Paulo: Editora Convívio, 1975, p. 34.
[7] SILVA,
Alberto da Costa e. Quem fomos nós no século XX: As grandes
interpretações do Brasil. In MOTA, Carlos Guilherme (org.). Viagem
incompleta. A experiência brasileira (1500-2000): a grande transação.
São Paulo: Editora SENAC, 2000, pp. 22-23.
[8] RAMOS,
Guerreiro. O problema do negro na sociologia brasileira.
In O pensamento nacionalista e os “Cadernos de Nosso Tempo”.
Brasília: Câmara dos Deputados/Editora Universidade de Brasília, 1981, p. 51.
[9]
CARVALHO, José Murilo de. A utopia de Oliveira Viana. In Estudos
Históricos, vol. 4, n. 7, Rio de Janeiro, 1991, p. 83.
[10] VIANNA,
Oliveira. O idealismo da Constituição. 2ª ed.
Aumentada. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 1939, pp. 12-13.
[11]
INGENIEROS, José. O homem medíocre. São Paulo: Cultura
Moderna, 1936, p. 14.
[12] ENDARA,
Julio. José Ingenieros y el porvenir de la filosofia.
Buenos Aires: General Librería, 1922, p. 94.
[13] VIANNA,
Oliveira. O idealismo da Constituição, cit., p. 12.
[14] Idem,
p. 10.
[15] NABUCO,
Joaquim. Balmaceda. São Paulo: Companhia Editora Nacional.
Rio de Janeiro: Civilização Brasileira S.A., 1937, p. 15.
16] VIANNA,
Oliveira. Instituições políticas brasileiras. Vol.
II. (Metodologia do Direito Público: Os
problemas brasileiros da Ciência Política). 2ª ed., rev. pelo
autor. Rio de Janeiro: Livraria José Olympio Editora, 1955, p. 412.
[17] Idem. O
idealismo da Constituição, cit., pp. 10-11. Grifos em itálico no
original.
[18] Idem,
p. 11.
[19]
ALENCAR, Cons. José de. A propriedade. Prefação do Cons. Dr.
Antônio Joaquim Ribas. Rio de Janeiro: B. L. Garnier – Livreiro-Editor, 1883,
p. 2.
[20]
SARDINHA, António. Ao princípio era o Verbo. 2ª ed. Lisboa:
Editorial Restauração, 1959, p. 10.
21] Idem. Ao
ritmo da ampulheta. 1ª ed. Lisboa: Lumen, 1925, p. XXV. Grifos em
itálico no original.
[22] VÁZQUEZ
de Mella, Juan. Vázquez de Mella (antologia). Seleção, estudo
preliminar e notas de Rafael Gambra. S/d, p. 22. Disponível em:
http://www.scribd.com/doc/29642956/Vzquez-de-Mella-Antologia. Acesso em10 de
dezembro de 2010.
[23]
SCIACCA, Michele Federico. Revolución, Conservadorismo, Tradición.
In Verbo, nº 123, Madri, p. 283. Apud SOUSA, José Pedro Galvão de; GARCIA,
Clovis Lema; CARVALHO, José Fraga Teixeira de. Dicionário
de Política. São Paulo: T.A. Queiroz, 1998, p. 533.
[24] SANTOS,
Arlindo Veiga dos. Sob o signo da fidelidade: Considerações históricas.
São Paulo: Pátria-Nova, s/d, p. 4.
[25] Idem. Ideias
que marcham no silêncio. São Paulo: Pátria-Nova, 1962, p. 76.
[26] BUZAID,
Alfredo. A missão da Faculdade de Direito na conjuntura
política atual. In Idem.Ensaios
literários e históricos. São Paulo: Editora Saraiva, 1983, p. 228.
[27] VIANNA,
Oliveira. Palavras de prefácio. In Idem. Populações
Meridionais do Brasil (História-organização-psicologia). Vol. I
(Populações rurais do centro-sul: paulistas, fluminenses, mineiros). 7ª ed.
Belo Horizonte: Editora Itatiaia; Niterói: Editora da Universidade Federal
Fluminense, 1987, p. 13.
[28] Idem.
Instituições políticas brasileiras, cit., p. 448. No mesmo sentido v., p. ex.:
FRANCA, S. J., Leonel. A crise do Mundo Moderno. 2ª ed. Rio de
Janeiro: Livraria José Olympio Editora, 1942, pp. 34-38; SOUSA, José Pedro
Galvão de; GARCIA, Clovis Lema; CARVALHO, José Fraga Teixeira de. Dicionário
de Política. São
Paulo: T.A. Queiroz, 1998, p. 370.
[29] Dentre
os autores que trataram do vínculo indissolúvel que une a Nação e a Pátria à
Tradição, podemos citar, dentre outros: SALGADO, Plínio. Nosso
Brasil. 3ª ed. In Idem. Obras completas. 2ª ed., vol. 4. São
Paulo: Editora das Américas, 1957, pp. 288-293; SOUSA, José Pedro Galvão de;
GARCIA, Clovis Lema; CARVALHO, José Fraga Teixeira de. Dicionário
de Política, cit., loc. cit.
[30]
PIMENTA, Alfredo. In CAMPOS, Fernando (Org.). Os nossos mestres ou Breviário da Contrarrevolução:
Juízos e depoimentos. Lisboa: Portugália Editora, 1924, p. 147.
[31] VIANNA,
Oliveira. Instituições políticas brasileiras, cit., p. 412.
[32] ELÍAS
DE TEJADA, Francisco. Meditação brasileira no centenário de Farias Brito.
Separata da Revista Convivium, ano I, nº 6, vol. I, São Paulo, 1962, p. 15
[33] VIANNA,
Oliveira. Prefácio. In Idem. O idealismo da Constituição. 1ª ed. Rio
de Janeiro: Edição Terra de Sol, 1927, p. 13.
[34] Idem. O
problema da revisão e a luta contra o espírito de facção. In idem. Problemas
de política objetiva. 3ª ed. Introdução de Alberto Venâncio Filho.
Rio de Janeiro: Record, 1974, p. 39. Grifos em itálico no original.
[35] Idem. Os
conselhos técnicos nos governos modernos. In idem. Problemas
de política objetiva, cit., p. 147. Grifos em itálico no original.
[36] TELLES
JUNIOR, Goffredo. A Democracia e o Brasil: Uma doutrina para a
Revolução de Março. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1965, p. 14.
[37]
Defendem o caráter hispânico do Brasil, dentre outros: SOUSA, José Pedro Galvão
de. O Brasil no Mundo Hispânico. São Paulo: Ed. do autor, 1962;
Idem. O Brasil e a integração hispano-americana (comunicação apresentada no Centro de
Estudos Sociais e Políticos da Associação Comercial de São Paulo). In Digesto Econômico, n. 299, São Paulo, dezembro de 1982, pp.
45-70; FREYRE, Gilberto. O Brasileiro entre os outros hispanos: Afinidades e
possíveis futuros nas suas inter-relações. Rio de Janeiro: José
Olympio, 1975; SARDINHA, António. A aliança peninsular: Antecedentes e possibilidades.
3ª ed. Lisboa: qp, 1975, p. LXXXIII; ELÍAS DE TEJADA, Francisco. La
Tradición portuguesa: los orígenes (1140-1521). Madri: Fundación
Francisco Elías de Tejada y Erasmo Pèrcopo y Editorial ACTAS, s.l. , 1999, p.
37; MAEZTU, Ramiro de. Defensa de la Hispanidad. Capítulo I: La
Hispanidad y su dispersión. Disponível em:
http://hispanidad.tripod.com/maezt3.htm. Acesso em. 20 de novembro de 2011.
[38] BARBUY,
Heraldo. Não se fabrica uma sociedade. In Reconquista,
ano I, nº 12, São Paulo, maio de 1953, p. 1.
[39] VIANNA,
Oliveira. Instituições políticas brasileiras, cit.,
pp. 416-417.
[40]
BARRETO, Tobias. Estudos de Direito e Política. Rio de
Janeiro: Instituto Nacional do Livro, 1962, p. 204.
[41] VICO,
Giambattista. Scienza Nuova, 134. In Idem. Autobiografia,
Poesie, Scienza Nuova. 3ª ed. Milão: Garzanti, 2006, p. 246.
[42] PRADO,
Eduardo. A ilusão americana. 2ª ed. Prefácio de
Augusto Frederico Schmidt. Rio de Janeiro: Livraria Civilização Brasileira
S.A., 1933, p. 61.
* Comunicação apresentada no "III Simpósio de Filologia e Cultura Latino-Americana", promovido pelo PROLAM/USP e pelo Núcleo de Pesquisa “América” e realizado nos dias 28, 29 e 30 de novembro de 2011, na sala de videoconferências de Filosofia e Ciências Sociais, na Cidade Universitária, em São Paulo.
Também pode ser lido em:
OU
Publicado orginalmente em 11 de Dezembro de 2011.